Em julgamento no TJD (Tribunal de Justiça Desportiva), o treinador do Capivariano, Abelha, foi enquadrado no artigo 243-F (Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) e punido com três partidas de suspensão.
A punição se originou devido a uma confusão no confronto diante do Independente, em Limeira, pela 11ª rodada da Série A3 do Campeonato Paulista.
Por este mesmo episódio, o presidente do Capivariano, Osvaldo Riccomini, foi julgado pelo artigo 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código) e pegou 15 dias de suspensão.
Além disso, o gerente de futebol do clube, Evandro de Souza, foi enquadrado no artigo 243-F, igualmente ao treinador, e também no artigo 243-C (Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave), recebendo como punição uma multa no valor de R$ 1.000 e suspensão de 45 dias.
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